O Plano de Manutenção, Operação e Controle que compreende todas as ações necessárias de cuidados e higiene dos seus condicionadores de ar.
Adotar essas medidas nos locais com circulação de pessoas é um cuidado necessário porque, quando o aparelho de ar-condicionado faz a troca de calor, absorve e libera no ambiente: poeiras, bactérias, ácaros e demais impurezas que foram armazenadas em seus filtros. Isso é muito prejudicial à saúde e precisa ser evitado!
Ter o PMOC no seu estabelecimento é determinado pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através da Portaria nº 3.523, Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, e pela lei federal 13.589/2018.
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), visando à eliminação de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
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